

PROJETO DE INCENTIVO
ADC Mercedes-Benz
A Lei de Incentivo ao Esporte –Lei 11.438/2006 –permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
OBJETIVOS
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Objetivo geral é ampliar as possibilidades de atendimento da escola de esportes desenvolvida pela ADCMB aos moradores do entorno da instituição, de forma a contribuir no desenvolvimento motor do praticante por meio do esporte.
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JUSTIFICATIVA
- O projeto se propõe a desenvolver atividades físicas esportivas voltadas para a iniciação e formação
nas modalidades abrangidas.
- Ampliação das atividades da escola de esportes desenvolvida de forma a atender crianças e jovens da população carente
do entorno da instituição.
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MODALIDADES SUGERIDAS
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- Artes Marciais
- Atletismo
- Fitness
- Futsal
- Ginástica Artística
- Escola de Esportes
- Natação
- Hidroginástica
- Tênis
- Voleibol
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PÚBLICO ALVO
- Crianças, jovens e adultos a partir de 4 anos de idade.
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- Total de vagas 940, divididas por modalidades: Artes Marciais 160 vagas (100 para 4 a 12 anos, 60 acima de 12 anos), Atletismo 60 vagas (acima de 14 anos), Futsal 120 vagas (sub 8 ao sub 15), Ginástica Artística 100 vagas (03 a 16 anos), Ginástica Fitness 60 vagas (acima de 45 anos), Escola de Esportes 80 vagas (3 a 12 anos), Natação 120 vagas (4 a 14 anos e adulto), Hidroginástica 100 vagas (acima de 45 anos), Tênis 60 vagas (6 a 14 anos e adulto), Voleibol 80 vagas (acima de 30 anos).
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PERÍODO DE EXECUÇÃO
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- O projeto terá duração de 12 meses;
- Será dividido em três etapas: I-Atividade Fim, II-Despesas Administrativas e III-Produção do Projeto.
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VALOR APROVADO PARA CAPTAÇÃO
- R$ 1.320.145,83
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DADOS BANCÁRIOS PARA APORTE
Banco do Brasil
Agência 3251-4
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 35024-9
METAS
- Iniciar prática esportiva de crianças, jovens e adultos;
- Melhora do convívio social;
- Melhora na qualidade física básica;
- Satisfação dos beneficiários e familiares.
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